Jantar de homenagem ao Dr. Orlando Monteiro, Professor Doutor Pinto da Costa e Professora Maria José Pinto da Costa a 17 de dezembro de 2010 na quinta da boeira em Vila Nova de Gaia
Preço: € 50 euros
Apareça,transmita a ideia e contacte-nos (apmdh.geral@gmail.com)
segunda-feira, 8 de novembro de 2010
quinta-feira, 29 de julho de 2010
Feira do Livro da Povoa
Visite a APMDH de 30 de Julho a de 15 de Agosto na Feira de Livro da Povoa.
Aproveite ainda ao passar no stand da APMDH para assinar a Petição sobre Saúde Oral......
Publicaremos em breve site da petição online e fotos da iniciativa em causa.
Não se esqueça, Sorria para si mesmo
Aproveite ainda ao passar no stand da APMDH para assinar a Petição sobre Saúde Oral......
Publicaremos em breve site da petição online e fotos da iniciativa em causa.
Não se esqueça, Sorria para si mesmo
sábado, 3 de julho de 2010
Petição pela saude oral
IMPRIMA O TEXTO E ENVIE ASSINADO PARA RUA ENGENHIEOR ADELINO AMARO DA COSTA Nº15, 10º ANDAR, SALA 4, 4400-134 VILA NOVA DE GAIA.
CASO PRETENDA O DOCUMENTO ENVIE E-MAIL PARA apmdh.geral@gmail.com
CONTAMOS CONSIGO
PETIÇÃO SAÚDE ORAL
1º- Na constituição da Republica Portuguesa no seu Artigo 64.º
“Saúde” pode ler-se:
“1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.”
2º - O Princípio subjacente é o da protecção à saúde numa dinâmica de universalidade a fim de ser garantido o respeito pela dignidade da pessoa humana em estado de vulnerabilidade. Um princípio que atentos às falhas de mercado, aos desajustes nos acessos aos bens e em nome da equidade na distribuição de bens essenciais, salvaguarda a Lei Magna um Direito/Dever à Saúde cuja regulação e protecção é garantida pelo Estado.
3º - Existe em Portugal um Sistema Nacional de Saúde que de forma mais ou menos eficaz garante o respeito pelo dispositivo no art. 64º da Constituição da Republica Portuguesa.
4º - Porém quanto à Saúde Oral há uma falha que teima em não ser ultrapassada. O Estado Português não garante ao cidadão o acesso equitativo ao bem Saúde Oral. Efectivamente nem todos os cidadãos Portugueses têm acesso à Saúde Oral. Esta, inserida em regras de mercado livre deixa de fora um número excessivamente elevado de cidadãos que não têm acesso, por falta de recursos, ao bem Saúde Oral.
5º- A Saúde Oral ainda é vítima de descriminação na distribuição e no acesso a todos e de todos os cidadãos. Estando fora do Sistema Nacional de Saúde, sendo votada à marginalidade dos cuidados de Saúde é geradora um índice elevado de injustiça social.
6º - O Estado Português tem vindo a violar o art. 64º da Constituição no que concerne à distribuição, garantia e regulação na área da Saúde Oral.
7º - O Cidadão Português não tem acesso a cuidados saúde oral em igualdade e equidade com as demais especialidades médicas.
8º- As cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição, solicitar à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido banir a desigualdade e descriminação a que tem sido os cidadãos Portugueses sujeitos por igual desigualdade e descriminação da Saúde Oral em paralelo com as demais Áreas da Saúde.
Nome: _______________________________________________________________
B.I.:/ C.C.: ____________________Data: ________ Arq.: ________________
Nome: _______________________________________________________________
B.I.:/ C.C.: ___________________Data: ____________ Arq.: __________
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CASO PRETENDA O DOCUMENTO ENVIE E-MAIL PARA apmdh.geral@gmail.com
CONTAMOS CONSIGO
PETIÇÃO SAÚDE ORAL
1º- Na constituição da Republica Portuguesa no seu Artigo 64.º
“Saúde” pode ler-se:
“1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.”
2º - O Princípio subjacente é o da protecção à saúde numa dinâmica de universalidade a fim de ser garantido o respeito pela dignidade da pessoa humana em estado de vulnerabilidade. Um princípio que atentos às falhas de mercado, aos desajustes nos acessos aos bens e em nome da equidade na distribuição de bens essenciais, salvaguarda a Lei Magna um Direito/Dever à Saúde cuja regulação e protecção é garantida pelo Estado.
3º - Existe em Portugal um Sistema Nacional de Saúde que de forma mais ou menos eficaz garante o respeito pelo dispositivo no art. 64º da Constituição da Republica Portuguesa.
4º - Porém quanto à Saúde Oral há uma falha que teima em não ser ultrapassada. O Estado Português não garante ao cidadão o acesso equitativo ao bem Saúde Oral. Efectivamente nem todos os cidadãos Portugueses têm acesso à Saúde Oral. Esta, inserida em regras de mercado livre deixa de fora um número excessivamente elevado de cidadãos que não têm acesso, por falta de recursos, ao bem Saúde Oral.
5º- A Saúde Oral ainda é vítima de descriminação na distribuição e no acesso a todos e de todos os cidadãos. Estando fora do Sistema Nacional de Saúde, sendo votada à marginalidade dos cuidados de Saúde é geradora um índice elevado de injustiça social.
6º - O Estado Português tem vindo a violar o art. 64º da Constituição no que concerne à distribuição, garantia e regulação na área da Saúde Oral.
7º - O Cidadão Português não tem acesso a cuidados saúde oral em igualdade e equidade com as demais especialidades médicas.
8º- As cidadãs e cidadãos abaixo assinados vêm, nos termos da Constituição, solicitar à Assembleia da Republica que tome com urgência medidas legislativas e politicas no sentido banir a desigualdade e descriminação a que tem sido os cidadãos Portugueses sujeitos por igual desigualdade e descriminação da Saúde Oral em paralelo com as demais Áreas da Saúde.
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segunda-feira, 28 de junho de 2010
Presença na Feira do Livro de Ermesinde

A APMDH pretende irá estar presente de 2 a 11 de Julho de 2010, na Feira do Livro de Ermesinde no Parque Urbano.
A APMDH pretende este espaço para divulgar e promover a saúde oral, mais concretamente no ambito do auto-exame do cancro da boca.
Actualmente o cancro da boca, é um tipo de patologia que se encontra nos lugares cimeiros e no entanto nem é divulgado nem é dada a informação à população em como se prevenir.
A APMDH pretende este espaço para divulgar e promover a saúde oral, mais concretamente no ambito do auto-exame do cancro da boca.
Actualmente o cancro da boca, é um tipo de patologia que se encontra nos lugares cimeiros e no entanto nem é divulgado nem é dada a informação à população em como se prevenir.
Apareça
sábado, 19 de junho de 2010
30 milhões para melhorar saúde oral
O secretário de Estado adjunto e da Saúde disse no inicio do mes querer "melhorar de forma radical" a saúde oral em Portugal, tendo anunciado dispor de 30,5 milhões de euros para conseguir pôr "Portugal a sorrir". Manuel Pizarro disse que o programa abrangeu nos últimos dois anos 600 mil portugueses, com cheques-dentista.
in Diario de Noticias
in Diario de Noticias
domingo, 13 de junho de 2010
Petição Nacional: Saude Oral para todos
Com esta petição reivindicamos um direito constitucional, o Direito à Saúde. A saúde oral tem sido o parente pobre da saúde. O sistema nacional de saúde não tem garantido tal nem no campo da educação à saúde oral nem tão pouco na acção de cuidar ao mesmo nível. O sorriso é a primeira das imagens. A saúde oral é pilar à imagem. Uma boca doente é vector de mal estar individual, de descriminação e de inibição de igualdade de acesso a vários bens sociais e económicos.
O Estado divorciou-se da sua obrigação de educar e garantir saúde para todos de forma equitativa.
O Estado deve garantir os mínimos…e são esses mínimos que queremos reivindicar.
Brevemente, disponibilizamos documento para assinar.
O Estado divorciou-se da sua obrigação de educar e garantir saúde para todos de forma equitativa.
O Estado deve garantir os mínimos…e são esses mínimos que queremos reivindicar.
Brevemente, disponibilizamos documento para assinar.
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Amamentação pode determinar dentes do siso
A amamentação pode determinar o aparecimento dos dentes do siso.A conclusão é de um estudo levado a cabo por um investigador português. A pesquisa revela que os bebés amamentados pela mama durante mais de seis meses e por biberão até aos 24 meses apresentam maior probabilidade de não terem dentes do siso.
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